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Diretório de Advogados
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Beatriz Beatriz Longo
Comentários
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)
Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 2 anos
Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
Flávio Tartuce
·
há 2 anos
E o bem de família (único imóvel de propriedade da família) que está alugado para terceiros e, portanto, seu proprietário ou sua família não residem nele? Pode ser penhorado?
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 2 anos
Abusividade da negativa de tratamento médico à luz da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor
Guilherme Lucas
·
há 2 anos
Excelente matéria. Muito boa a explicaçao Eu já precisei de cirurgia que o plano de saúde considerou como "eletiva", sendo que eu tinha o laudo de meu ortopedista, sobre a necessidade de cirurgia num dos joelhos. E casos ortopédicos, quanto mais se espera, mais piora a deformidade óssea. Depois de 4 meses de espera e ameaça de acionar o plano de saúde (sou advogada), finalmente, obtive minha cirurgia.
Todas as pessoas deveriam não aceitar, passivamente, a negativa de tratamento através de um plano de saúde, se estiverem com seus pagamentos em dia. Eles sempre fazem o possível para negar, entre outros, exames absolutamente necessários de diagnósticos, bem como cirurgias. Uma médica dermatologista minha amiga se demitiu de um trabalho feito na sede de um plano de saúde porque foi chamada à atenção, pela Diretoria (composta por MÉDICOS), no sentido de que ela estava pedindo em excesso, "exames de dignóstico"! Deveria "se enquadrar no número de exames permitido pela Diretoria"!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 3 anos
Aprovado o Novo Código Eleitoral na Câmara. Quais os maiores retrocessos?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 3 anos
Realmente, como são “criativos” os nossos corruptos deputados, no assalto e desrespeito aos eleitores, quando se trata de dinheiro público! O presidente precisa VETAR tal barbaridade, em data que não dê tempo de derrubarem o veto, antes de 2022!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
E muitas pessoas precisando de psiquiatras, como você. a pansemia, realmente, afetou o cérebro de muitas pessoas! Não por não aprovar o presidente, pois, afinal, cada um tem o pleno direito de votar em quem realmente acreditar - fato que você, ditatorial, como se mostrou, provavelmente, não aprova, mas por afirmar que as "garantias da
Carta Magna
" se mantiveram e que os bolsonaristas desprezam - sendo, estes, na prática e no exato texto da CF - os únicos, atualmente, que a preservam! Com certeza, você está favorável à repressão do ditador cubano, atualmente e não do pobre (em todos os sentidos) povo cubano desesperado que, finalmente, acordou! Espero que você nunca se dirija ao magistério!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
A análise do professor Georges Humbert não foi política. foi técnica, juridicamente falando. Ideologias a parte, é incontestável, pelos seus históricos criminais, que o presidente e o relator da CPI não possuem a menor envergadura moral para presidirem CPI alguma! E incontestável (somente pessoas com alguma deficiência cognitiva não percebem) que a CPI visa apenas e tão somente, a rderrubda de um governo democraticamente eleito por mais de 57 milhões de votos e não a verdade sobre o que ocorre no país, sob a pandemia. Caso contrário, concordo com o outro comentário, de que tambem deveriam depor e serem investigados, prefeitos e governadores, principalmente. Lembre-se de que um - e apenas ele - governador (do RJ) já foi afastado e demitido do cargo, justamente por corrupção desvairada na condução da pandemia!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Excelente texto, professor! resumiu, de forma clara e objetiva, todos os horrores que vivenciamos, hoje em dia, no Brasil. Como advogada, sinto vergonha da OAB (federal e paulista, onde sou inscrita), pelo seu silêncio diante de tantas infringências ao próprio
Estatuto da Advocacia
e, também, diante de uma enxurrada de inconstitucionalidades praticadas por ministros que, por lei, deveriam ser justamente, os guardiões do
texto constitucional
. Já estamos numa ditadura, das piores que existem! Eu vivenciei os anos 60, 70 e 80 e nunca presenciei, nem naquela época, tamanhas inconstitucionalidades, arbitrariedades, abusos de autoridade por parte de pessoas sem a menor condiução moral para assim agir, pelo simples prazer de demonstrar poder e vontade de humilhar, machucar (literalmente) pessoas, com a total conivência do Judiciário!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 3 anos
O STJ e a devolução em dobro de cobrança indevida ao consumidor
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
Realmente, o que se vê, na prática, é o absurdo de cobranças indevidas e contínuas, de servços cujo encerramento do contrato de prestação de serviços o próprio consumidor pediu, sem que as empresas tomem sequer conhecimento desse pedido ou fazem de conta de que nada foi pedido. Aconteceu comigo: cansada da má prestação dos serviços do "Sem Parar", cuja desistência SÓ se pode fazer através de telefonema, QUITEI a ÚLTIMA FATURA (nunca fiquei devendo um centavo para a empresa) e me dirigi a um quiosque da empresa, num shopping de Santos (onde resido), onde a própria funcionária me forneceu o número de telefone para o cancelamento. Fiz o telefonema na frente dela, a pessoa que me atendeu (um homem) confirmou o cancelamento. Entretanto, no dia seguinte, tentei protocolar uma carta formal de cancelamento, no mesmo quiosque , com a mesma funcionária que me havia atendido na véspera. Ela se recusou enfaticamente, a protocolar minha carta, até chamou o segurança do shopping que, compreendendo a situação, não lhe deu crédito e não a "socorreu".. Entretanto, guardei essa carta e consegui transmiti-la à emresa por e-mail, relatando a recusa de sua funcionária do quiosque em Santos. Mas continuei a receber cobranças continuas e até cobranças com AMEAÇAS de "constatamos que existem débitos de sua parte para com nossos serviços .......". Pura ameaça a desavisados ou menos informados. Sou advogada. Nunca me cobraram judicialmente, porque sabem que não podem fazê-lo, ainda mais em contratos de adesão, em que não restaram débitos comprovados! Anteontem, para minha surpresa, tornei a receber um desses e-mails com ameaças. Obs.: cancelei formalmente o contrato, mediante o tal telefonema, em NOVEMBRO de 2019 (quando contratei um serviço concorrente, com o qual estou super satisfeita) e, até hoje, tentam me pressionar para reativá-lo. Realmente, se tivesse algum possibilidade de ganho (mas sei que não tenho, quando muito, os juízes dizem que se "trata de mero dissabor não indenizável monetariamente"), gostaria de acionar judicialmente o "Sem Parar", para pararem de fazer jus ao seu próprio nome comercial: "SEM PARAR se fazerem cobranças INDEVIDAS!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 5 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 5 anos
“Absorver” seu cliente???? Não seria absolver??? Kkkkkkk olha o nível dos defensores de criminalistas de criminosos ....
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 5 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 5 anos
É inacreditável que ainda exista um ser humano supostamente pensante, que ainda continue a divulgar falácias contra o juiz que mudou o cenário da corrupção desvairada no país, enfrentando corajosamente, os mais poderosos e condenando-os, com absoluto rigor na análise de provas materiais concretas! A salientar que tais condenações, em sua imensa maioria, foram confirmadas por mais 2 instâncias! E o juiz Sérgio Moro é o “execrado” pelos que lutam pela destruição completa do país!
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Beatriz Beatriz Longo
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Nunca fui favoravel a desacatos a quem quer que seja! E nunca os pratiquei. Mas ja fui desacatada, algumas vezes, por funcionarios publicos, inclusive junto com verdadeiro deboche dos funcionarios publicos que assim agiram! O contrario tambem e verdadeiro? Desacato a pessoas da iniciativa privada, promovidos por funcionarios publucos tambem podem ser considerados crime por analogia e a isonomia constitucional?
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